A organização é responsável por implementar medidas de proteção e segurança à saúde do trabalhador. As diretrizes estão estabelecidas em Norma Regulatória NR 32 aplicada a todos os serviços de saúde.
A Norma Regulamentadora - NR-09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e emplementaçào, por parte de todos os empregadores e instituições, do Programa de Prevenção de Risco Ambientais - PPRA que, para os serviços de saúde, deve conter a identificação dos riscos biológicos mais rováveis, em função em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada unidade da empresa, sob a responsabilidade do empregador com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade, dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluido os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.